tribunal do juri
Professor:
Disciplina: Direito Civil
TRABALHO:
Escritura Pública de Pacto Antinupcial Para Regime de Separação de bens
Dezembro de 2014
DIREITO CIVIL
“Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença”
1 – INTRODUÇÃO
O Júri foi disciplinado em nosso ordenamento jurídico pela primeira vez em 18 de julho de 1822, através de Lei, a qual limitou sua competência ao julgamento dos crimes de imprensa.Em 25 de março de 1824, com a Constituição Imperial, passou a integrar o Poder Judiciário como um de seus órgãos, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais. Em 1832, foi disciplinado pelo Código de Processo Criminal, o qual conferiu-lhe ampla competência, só restringida em 1842, com a entrada em vigor da Lei 261.
Obs. Na atual Constituição Federal, é Reconhecida a instituição do júri, assegurados como princípios básicos:
a) A plenitude do direito de defesa;
b) O sigilo nas votações;
c) A soberania dos veredictos e;
d) A competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Na Constituição de 1988 o júri encontra-se disciplinado no Art. 5º, XXXVIII, inserido nos capítulos Dos Direitos e Garantias Individuais.
2 – ORGANIZAÇÃO DO JÚRI
O Tribunal do Júri é um órgão colegiado heterogêneo e temporário, presidido por um juiz togado e de 25 cidadãos escolhidos por sorteio, sendo que 7 (sete) destes constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Uma vez por ano, o juiz-presidente do Tribunal do Júri organiza uma lista geral dos jurados. Essa lista obedece à seguinte ordem:
a) Nas comarcas com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes são listados de 800 à 1.500 cidadãos;
b) Nas comarcas com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, são listados de 300 à 700 cidadãos;
c) Nas comarcas de menor população são listados de 80 à 400 habitantes;
Para ser jurado é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 anos,