tribunal do juri
“A história da pena é a história de sua constante abolição”. Von Ihering.
Evandro Lins e Silva
A prisão, como método penal, é relativamente recente. Antes, ela era terrivelmente cruel e impiedosa; eram os ergástulos, as enxovias, as masmorras, vestíbulos dos pelourinhos, depósitos das câmaras de suplícios, bastidores do cenário final onde os acusados morriam atenazados, fustigados, esquartejados, enforcados, queimados, no meio de um espetáculo e de uma liturgia, cujo ritual macabro Michel
Foucault retrata com a força e o vigor de um estilo incomparável, desde a primeira página de seu livro monumental, hoje uma clássico da história da pena.1
Reinavam as forças da vindita, uma espécie de Talião agravado, pela mão da justiça do Príncipe, e o suplício tinha função jurídico-política, com o componente de uma “aterrorizante” cerimônia punitiva: “O suplício não restabelecia a justiça, reativava o poder. No século XVII, e ainda no começo do XVIII, ele não era, com todo o seu teatro de terror, o resíduo ainda não extinto de uma outra época. Suas crueldades, sua ostentação, a violência corporal, o jogo desmesurado de forças, o cerimonial cuidadoso, enfim todo o seu aparato se engrenava no funcionamento político da penalidade”.2 Além da tortura, do castigo físico, requintava-se no escarmento ao criminoso com a humilhação dos ferros e das galés.
O primeiro protesto contra esse ordenamento de atrocidades, contra a pena de morte e contra a ignomínia das cadeias de antanho, vem inspirado no humanitarismo dos enciclopedistas, em Voltaire, em Rousseau, em Montesquieu. Foi o grito, que ainda hoje ressoa, saído das páginas imortais desse pequeno grande livro ― “Dos Delitos e das Penas” ― do nunca assaz louvado Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, cuja atualidade é tanto mais consagradora quando se estuda, na ciência penal de nossos dias, o movimento que se avoluma no sentido da abolição das próprias prisões, com o