Tribunal do juri
CCJUR-CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FADIMA-FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA, 7ºB, NOTURNO
PROCESSO PENAL-TRIBUNAL DO JÚRI- PROF.º LEAN ARAÚJO
MACEIÓ-AL, 08 DE ABRIL DE 2011.
TRIBUNAL DO JÚRI
A instituição do Júri legitima a participação popular no processo, injetando novos valores democráticos no processo legal.
O Júri no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, apresenta-se como direito fundamental do indivíduo de ser julgado por seus pares.
Em 18 de junho de 1822, por meio de um decreto imperial, surgiu o júri no Brasil, só que a finalidade que ele tinha naquela época era julgar os crimes contra imprensa, diferente de hoje que julga os crimes dolosos contra a vida. A primeira vez a aparecer em texto constitucional foi no ano de 1824( arts.151 e 152), permanecendo em todas as constituições posteriores, com exceção da outorga de 1937, que se nada falou acerca do tema.
Para compor o júri tem um juiz presidente, que é o juiz de direito, quem dá o veredicto, a sentença final embasado nas sentenças dos juízes de fato, que são pessoas do povo, que terão função de decidir acerca da materialidade e da autoria delitiva, se o acusado deve ser absolvido ou não.
O Júri é composto por um juiz togado e 25 jurados que estarão alistados pelo juiz na lista da sessão, que foi retirada da lista anual que é a que o juiz presidente forma com pessoas da comarca ou ainda pede as autoridades locais, associações de classe, instituições de ensino em geral, sindicatos e outros núcleos comunitários a indicação de cidadãos que reúnam as condições legais para compor a lista geral. Todo dia 10 de Outubro de cada ano é o prazo máximo para essa lista geral de jurados ser publicada pela imprensa, caso alguém queira incluir ou excluir jurado, caberá recurso em sentido estrito, no prazo de 20 dias. Já que no dia 10 de novembro de cada ano há uma publicação definitiva. E depois dessa, não poderá se