TRIBUNAL DE JUSTI A SP ACORD O
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000442126
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0157409-21.2009.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante/apelado CLARICE RODRIGUES NOGUEIRA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado/apelante ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso interposto pela ré e julgaram prejudicado o recurso da autora, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MOREIRA VIEGAS (Presidente sem voto), A.C.MATHIAS COLTRO E ERICKSON GAVAZZA MARQUES.
São Paulo, 31 de julho de 2013.
FÁBIO PODESTÁ
RELATOR
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO nº 0157409-21.2009.8.26.0100
APELANTE/APELADO: CLARICE RODRIGUES NOGUEIRA
APELADO/APELANTE: ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
COMARCA: SÃO PAULO
VOTO Nº 1828
DANO MORAL – COBRANÇA DE DÍVIDA HOSPITALAR INDEVIDA – Defeito no negócio jurídico – Estado de perigo - Impossibilidade de cobrança pelas despesas hospitalares realizadas por terceiro – Ausência, no entanto, de utilização de meios vexatórios – Autora que havia subscrito termo de responsabilidade – Análise da invalidade da dívida, somente em juízo – Inobservância de constrangimento exagerado - Mero dissabor e aborrecimento cotidiano – Falta de requisitos ensejadores do dever de indenizar por danos morais – Inteligência do artigo 186 do CC - Sentença de procedência, reformada – Recurso da ré provido e da autora prejudicado.
Trata-se de “ação indenizatória por danos morais”
Ajuizada por Clarice Rodrigues Nogueira contra Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, objetivando o arbitramento de indenização por danos morais, decorrentes de cobranças de débito de internação, que deveriam ser arcadas pelo plano de saúde.
A pretensão foi