TRIBUNAL DE JUSTI A FEDERAL
A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.
O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.
Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
Na última década o Supremo Tribunal Federal tem tido grande protagonismo no Brasil, julgando casos históricos e principalmente aprovando leis que mudaram a sociedade. Alguns casos recentes de mudanças de lei que podemos citar são: a mudança no artigo 1723 do Código Civil para reconhecimento da união estável homoafetiva em 2011, a constitucionalidade da “Lei da Ficha Limpa”, aprovada pela Corte em 2012 e o mais recente caso a ser aprovado, sobre o artigo da Lei de Drogas.
A união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal através da ADPF 132, recebida como ação direta de inconstitucionalidade, cujo julgamento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, consistiu em dar uma interpretação conforme a Constituição ao artigo 1723 do Código Civil, no sentido de riscar as expressões “homem” e “mulher” do referido dispositivo por serem discriminatórias, o que possibilitou sua aplicação ao instituto da união homoafetiva.
O artigo 1723 do Código Civil dispõe que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Logo, retirando-se as