Tribunal De Contas
- Contexto Histórico De início cumpre ressaltar que não é de hoje que se discute a necessidade e importância dos Tribunais de Contas, os quais eram reconhecidos e essenciais em todos os países civilizados. Ressalta-se ainda que alguns escritores descobrem até na legislação romana a origem desses órgãos, discriminados especialmente nos “Tabularii” e “Numerarii”. Nesse aspecto, vale ressaltar ainda a existência destes Tribunais na França, que em meados de 1256, os éditos de Luis IX fazem menção de uma instituição chamada “chambre de comptes”; que, na Inglaterra, desde os tempos dos reis normandos, existiu um Tribunal de Justiça em matéria de finanças chamado “Echiquier”, composto por um número de barões feudais (“barons of the Echiquier”); que, na Prússia, desde 1824, se organizou um Tribunal semelhante, que foi modificado em 1872, para se reorganizar em 1876, com o título de Tribunal de Contas do Império da Alemanha; e que, na Itália, desde 1807, existiu a Régia Corte de Conti, organismo que sucedera a outros e que veio, em 1849, a ser modelado pelo da Bélgica. Por outro lado, a história do controle no Brasil inicia-se no período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal.Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.
Com a proclamação da independência do Brasil, em 1822, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais.
A ideologia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império.