Tribunal constitucional
ENTREGA DAS DISSERTAÇÕES
PRAZO - VERSÃO PROVISÓRIA 31.03.2011 VERSÃO DEFINITIVA 02.05.2011
O prazo para entrega da versão provisória da dissertação decorre até 31 de Março de 2011, dispondo os alunos de mais 30 dias, destinados a correcções exclusivamente formais (versão definitiva). Estão abrangidos por este prazo os alunos do 2º Ciclo de Estudos em Direito, Ano Lectivo 2009/2010, e os alunos reinscritos à dissertação do Ano Lectivo 2008/2009.
ENTREGA DA DISSERTAÇÃO
Os alunos do 2º Ciclo, que de acordo com a respectiva situação escolar tenham de apresentar a sua Dissertação de Mestrado até 31 de Março de 2011, deverão entregar: - Até 31 de Março – versão provisória da tese – um exemplar em suporte papel.
Decorrido um mês, período durante o qual os candidatos ao Grau de Mestre podem efectuar correcções meramente formais à versão entregue, terão de entregar (até 2 de Maio de 2011):
- Seis exemplares da dissertação em suporte papel e três exemplares em suporte electrónico. *
*A faculdade concedida aos alunos do 2º Ciclo de entregarem uma versão provisória da Dissertação até 31 de Março, não os impede de procederem à apresentação do texto definitivo dentro do mesmo período.
ENTREGA DA DISSERTAÇÃO POR TERCEIROS – PROCURAÇÃO
A entrega das versões provisória e definitiva da Dissertação deverá ser efectuada pelo próprio, ou por um terceiro, desde que munido de Procuração que lhe confira poderes para este efeito. Para a validade da Procuração em termos formais basta um simples documento particular.
MODELO DE PÁGINA DE ROSTO (ou Página de Título)
(Ver Anexo)
SUPORTES E LIMITE DE CARACTERES
Os suportes digitais (provisórios ou definitivos) a entregar na Provedoria do Aluno da Faculdade têm de respeitar o disposto no nº 5 do Artigo 58º (“A dissertação, considerando o texto e as notas de pé de página, não deve exceder 300.000 caracteres, sem espaços.”). Na hipótese de a inclusão dos índices da