Tribunais Organiza o esquem tica
Tribunais Judiciais
Tribunais de outras ordens jurisdicionais
(artigo 64.º do CPC)
(artigo 209 da CRP)
- Tribunal Constitucional
- Tribunal de Contas
-Tribunais Administrativos e Fiscais
-Tribunais Arbitrais
-Julgados de Paz
-Supremo tribunal de Justiça
(artigo 69.º do CPC e artigos 45 e ss. da Lei n.º 62/2013)
-Tribunais da Relação
(artigo 68.º do CPC e artigos 67 e ss. da Lei n.º 62/2013)
-Tribunais de primeira instância
(artigo 67.º do CPC e artigos 79 e ss. da Lei n.º 62/2013)
Tribunais de primeira instância
Tribunais de competência territorial alargada
(artigo 83 da Lei n.º 62/2013)
-Tribunal da propriedade intelectual
(artigo 111.º da Lei n.º 62/2013)
-Tribunal da concorrência, regulação e supervisão
(artigo 112.º da Lei n.º 62/2013)
-Tribunal marítimo
(artigo 113.º da Lei n.º 62/2013)
-Tribunal de execução das penas
(artigo 114.º da Lei n.º 62/2013)
-Tribunal central de instrução criminal
(artigo 116.º da Lei n.º 62/2013)
Tribunais de comarca
(artigo 81 da Lei n.º 62/2013)
-Instâncias centrais
(artigo 81.º n.º 1 a) da Lei n.º 62/2013)
-Instâncias locais
(artigo 81.º n.º 1 a) da Lei n.º 62/2013)
Tribunais de Comarca
Instâncias centrais
(artigo 81.º n.º 2 da Lei n.º 62/2013)
Instâncias Locais
(artigo 81.º n.º 3 da Lei n.º 62/2013)
Secções de competência especializada:
-Cível
(art.117.º da Lei n.º 62/2013)
-Criminal
(artigo 118.º da Lei n.º 62/2013)
-Instrução criminal
(artigo 119.º da Lei n.º 62/2013)
-Família e menores
(artigo 122.º da Lei n.º 62/2013)
-Trabalho
(artigo 126.º da Lei n.º 62/2013)
-Comércio
(artigo 128.º da Lei n.º 62/2013)
-Execução
(artigo 129.º da Lei n.º 62/2013)
-Secções de Competência genérica
-Secções Cíveis
(artigo 130.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013)
- Secções Criminais
(artigo 130.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013)
-Secções de Pequena Criminalidade
(artigo 130.º n.º 3 da Lei n.º 62/2013)
-Secções de Proximidade
(artigo 130.º n.º 4 da Lei 62/2013