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LEI SECA: OS ENTRAVES NOS MEIOS DE CONSECUÇÃO DE PROVAS NOS CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
Francisco Dairton Oliveira Viega1 Paulo Kakiones 2
RESUMO: A lei 11.705 de 19 de junho de 2008, conhecida com “lei seca”, foi editada com a finalidade de impor penalidades mais severas para os condutores de veículos que dirigem sob a influência de álcool. Este artigo tem como escopo, fazer uma análise superficial da aplicação da lei nos crimes de embriaguez ao volante, e, principalmente, demonstrar alguns fatores que surgem como verdadeiros entraves nos meios de produção legal de provas, reduzindo a capacidade de comprovar, com segurança e suficiência o estado ebriático do indivíduo que dirige veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas, impossibilitando por vezes a responsabilização civil e criminal dos que praticam esta reprovável conduta.
PALAVRAS-CHAVE: Embriaguez; lei seca; alcoolemia; provas; fiscalização; Código de Trânsito Brasileiro.
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Acadêmico do curso de Direito na Faculdade de Ciências Humanas, exatas e Letras de RondôniaFARO, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR em 2004, Policial Rodoviário Federal. 2 Delegado de Polícia Civil no Estado de Rondônia; Professor da disciplina de Direito Penal na Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia-FARO,
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INTRODUÇÃO
Os problemas advindos da violência no trânsito tem se tornado crescentes e assustadores, com pesadas conseqüências na ordem social e econômica do país. Segundo pesquisas publicadas pelo DENATRAN, anualmente, ocorrem mais de 350 mil acidentes nas ruas e estradas brasileiras com um saldo sinistro: 33 mil mortos e mais de 400 mil feridos. A violência no trânsito é a segunda maior causa de mortes por fatores externos no Brasil, perdendo apenas para o homicídio. As estatísticas mostram que nos acidentes, com vítimas fatais ou não, há um elevado percentual de motoristas embriagados envolvidos – mais de 70% -, motivo este