Tres Matrizes Leonel
5(2):141-149, julho-dezembro 2013
© 2013 by Unisinos - doi: 10.4013/rechtd.2013.52.06
Epistemologia do Direito: revisitando as três matrizes jurídicas1
Epistemology of Law: Revisiting the three juridical matrices
Leonel Severo Rocha2
Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil leonel.rocha@uol.com.br Resumo
A Teoria jurídica pode articular a concepção tridimensional de Reale dominante no
Brasil, revista pela análise Semiótica dos três modelos de Ferraz Jr. e Robert Alexy, em uma teoria do Direito caracterizada por três Matrizes com predominância da
Comunicação sistêmica. A diferença está na ênfase na Organização em lugar do sujeito atomizado.
Palavras-chave: decisão jurídica, organização, autopoiese.
Abstract
Law Theory can articulate Reale’s tridimensional conception, which is predominant in Brazil, revised by a semiotic analysis of the three models of Ferraz Jr. and Robert
Alexy, in a Law Theory characterized by three matrices, with a predominance of systemic communication. The difference lies in the emphasis on organization instead of the atomized subject.
Key words: juridical decision, organization, autopoiesis.
Incursões preliminares
A hipótese que se pretende esboçar é que somente uma nova Matriz Teórica poderá permitir a reconstrução da teoria jurídica contemporânea para a compreensão e transformação dos acontecimentos deste início de século. Esta proposta deve ser também encaminhada conjuntamente com a elaboração de uma nova cultura política, voltada a uma forma de sociedade democrática. A teoria jurídica do século XX se caracterizou, como já assinalamos anteriormente no texto Matrizes
1
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Teórico-Políticas da Teoria Jurídica Contemporânea (Rocha,
2003, p. 83), pela tentativa de elaboração de uma racionalidade própria para o Direito. Neste sentido, desde a
Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen (1976), a O conceito de Direito de Hart (2009), o Direito Responsivo de Nonet
e