TREINEMENTO TRABALHO EM ALTURA
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Aplica-se às tarefas de acesso e execução de atividades que geram possibilidade de queda por diferença de nível igual ou superior a
2.00 m. Caso exista requisito local diferente, a menor das diferenças de nível deve prevalecer. CAPACITAÇÃO CONFORME NR-35:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
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deve, no mínimo, incluir:
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Conteúdo Programático:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência,
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incluindo noções de técnicas de resgate e de
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DEFINIÇÕES E
CONCEITOS
Diferença de nível:
Distancia
vertical entre a superfície de trabalho transitória ou permanente - e outra superfície de referência. - Taludes: Superfície inclinada de uma escavação ou de um aterro. QSMS - SEDE
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DEFINIÇÕES E
CONCEITOS
- Cabo guia ou de segurança: cabo ancorado a estrutura onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. Trava quedas: dispositivo automático de travamento destinado a ligação do cinto de segurança ao cabo
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DEFINIÇÕES E
CONCEITOS
- Andaime: plataforma sustentada por estruturas provisórias ou outro dispositivo de sustentação para trabalhos em altura.
- Cadeira Suspensa ou Balancim: é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário
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DEFINIÇÕES E CONCEITOS
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DEFINIÇÕES E CONCEITOS - EPI
EPI é todo produto ou dispositivo utilizado