Treinamento NR 06 - EPI´s
NR 06 PROTEÇÕES PESSOAIS
ENG. SEGURANÇA DO TRABALHO - FLÁVIO BRITO
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PROTEÇÕES PESSOAIS:
Seus Equipamentos de Proteção
Individuais são essenciais para sua sobrevivência! Imagine o que seria de você se não os utilizasse?
Usá-los corretamente, cuidando de sua guarda, conservação e limpeza.
Lembre-se que as Proteções Coletivas não cobrem todos os riscos, portanto,
PROTEJA-SE INDIVIDUALMENTE.
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PROTEÇÕES PESSOAIS:
Conforme a NR-6, o EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador.
A
empresa tem por obrigação fornecer
GRATUITAMENTE o EPI adequado a cada função;
O funcionário tem por obrigação USÁ-LO
CORRETAMENTE e MANTER SUA CONSERVAÇÃO.
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QUANDO EMPREGÁ-LO:
Sempre que as medidas coletivas forem tecnicamente inviáveis; Quando as medidas coletivas não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
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IMPORTANTE:
Do ponto de vista prevencionista o EPI não evita acidentes, como muitas pessoas podem achar, eles existem para evitar a lesão ou, pelo menos diminuir sua gravidade; O EPI só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado quando possuir CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho;
É OBRIGATÓRIO o acompanhamento deste CA junto com a Nota Fiscal de fornecimento dos EPI´s.
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PROTEÇÕES PESSOAIS:
EPI´S MAIS IMPORTANTES:
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Na parte administrativa (escritório, almoxartifado, etc) o local de trabalho deverá estar adequado ergonomicamente a postura do colaborador.
(Ginástica Laboral – 10 min no meio da tarde)
ENG.