Treconstitucional00
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I. INTRODUÇÃOPara melhor entendermos o que estamos estudando, é necessário que coloquemos o conhecimento na “gaveta” correta do nosso cérebro. Assim, sempre que estiver estudando algum conteúdo, é necessário saber em qual parte do todo ele se encaixa. É como se, primeiramente, sobrevoássemos de avião para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, aí sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele.
Essa é uma das possíveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a bem e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.
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II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Meu caro aluno e futuro Técnico Administrativo do TRE, quando se fala em princípio, no que você pensa? Se você pensou: “início, acertou em cheio! Os princípios são o início / de onde começam as coisas / as bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princípios fundamentais são as bases, os pressupostos, os valores máximos, as diretrizes da República Federativa do Brasil.
Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princípios implícitos).
1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO
(REPÚBLICA)
Os princípios fundamentais foram trazidos pela Constituição logo no início de seu texto: nos artigos 1° ao 4°. No art. 1°, a CF estabelece a forma de Estado (Federação) e a forma de Governo
(República), além de enunciar nosso regime político como sendo um Estado democrático de Direito.
Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o presidencialismo. 2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Observe o art. 1º da Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do