TRE MA regimento interno resolucao 1533
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Resolução nº 1.533, de 22 de abril de 1997.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
Resolução TRE/MA nº. 1.533, de 22 de abril de 1997, com alterações posteriores, atualizado até 11.02.2015
SUMÁRIO
TÍTULO I - DO TRIBUNAL (Arts. 1º a 42)
Capítulo I - Da composição e organização do Tribunal (Arts. 1º a 17).
Capítulo II - Da competência do Tribunal (Arts. 18 a 19).
Capítulo III - Das atribuições do Presidente (Arts. 20 a 21).
Capítulo IV - Das atribuições do Vice-Presidente (Arts. 22 a 25).
Capítulo V - Das atribuições do Corregedor Regional Eleitoral (Arts. 26 a 38).
Capítulo VI - Do Procurador Regional Eleitoral (Arts. 39 a 42).
TÍTULO II - DA ORDEM DO SERVIÇO DO TRIBUNAL (Arts. 43 a 88)
Capítulo I - Do serviço em geral (Arts. 43 a 47).
Capítulo II - Da distribuição (Arts. 48 a 54).
Capítulo III - Do Relator (Arts. 55 a 58).
Capítulo IV - Do Revisor (Art. 59).
Capítulo V - Das audiências (Arts. 60 a 62).
Capítulo VI - Das sessões (Arts. 63 a 76).
Capítulo VII - Da ordem nos julgamentos (Arts. 77 a 88).
TÍTULO III - DOS PROCESSOS DO TRIBUNAL (Arts. 89 a 131)
Capítulo I - Da restauração dos autos desaparecidos (Art. 89).
Capítulo II - Do habeas corpus (Arts. 90 a 99).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Resolução nº 1.533, de 22 de abril de 1997.
Capítulo III - Dos conflitos de competências (Arts. 100 a 104).
Capítulo IV - Das exceções de suspeição e de impedimento (Arts. 105 a 116).
Capítulo V - Das consultas e representações (Arts. 117 a 120).
Capítulo VI - Do agravo regimental (Art. 121).
Capítulo VII - Dos processos criminais de competência originária do Tribunal (Art. 122).
Capítulo VIII - Do registro das candidaturas, da apuração das eleições e da diplomação
(Arts. 123 a 125).
Capítulo IX - Da escolha dos Juízes das Zonas Eleitorais (Arts. 126 a 128).
Capítulo X - Da matéria administrativa (Arts. 129 a 131).
TÍTULO