Traços brasileiros para uma analise organizacional
O Direito Tributário compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O Direito Tributário também disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. E ainda se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos desse poder. São sensíveis as relações do Direito Administrativo com o Direito Tributário em vista da arrecadação de tributos, realização da receita e efetivação da despesa.
O Direito Administrativo dispõe sobre a atuação da administração pública quanto à fiscalização e arrecadação dos tributos. É o que se convencionou chamar de Direito Administrativo Tributário.
Enquanto o Direito Tributário tem por objeto o tributo, os conceitos e a relação jurídia a ele pertinentes, cabe ao Direito Administrativo a fiscalização - estatuindo inúmeros deveres a cargo dos contribuintes - e a arrecadação do tributo, que correspondem ao exercício da atividade administrativa praticada por funcionários e autoridades designadas pelas leis e pelos regulamentos.
Assim, compete ao Direito Administrativo o estudo das chamadas obrigações acessórias, que nada mais são do que deveres administrativos e do lançamento tributário, que por definição, é ato típico administrativo.
2 - Por que o Direito Civil está enquadrado como ramo do direito privado? Qual sua função perante a sociedade?
3 - Aos seus entendimentos