trava quedas retratil
Toda atividade acima de 2 (dois metros) de altura,é considerado trabalho em altura . Algumas empresas consideram que 1,80 (um metro e oitenta centímetros) já deve ser tomadas todas as medidas de proteção para trabalho em altura
Medidas preventivas para trabalho em altura
a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda;
b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;
c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
• EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento.
Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório;
c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção;
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio dentre estas medidas de controle devem ser adotadas também medidas preventivas como,treinamento e capacitação do trabalhador,analise dos riscos da atividade,exames médicos (ASO),um bom DDS e muitos outros fatores.
Alguns