Trava bancaria
1 - TRAVA BANCÁRIA 3 2 – ENTENDIMENTOS NOS TRIBUNAIS 5 2.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 5 2.2 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 6 2.3 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7 2.4 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8 2.5 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9 3 – REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 10
1 - TRAVA BANCÁRIA
Na atual conjectura do Brasil, mesmo com o crescimento econômico, há empresas que enfrenta problemas financeiros, comprometendo a sua solidez no mercado. A nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF) n° 11.101/05, foi criada para tentar evitar ou reduzir o índice da falência “direta” das empresas, pois a lei busca através do plano de recuperação empresarial viabilizar a sua preservação e a manutenção da atividade empresarial. As empresas para atender as emergências quando os recursos contábeis são insuficientes ou há presunção de insolvência, na maioria dos casos recorrem às instituições financeiras em busca de empréstimos, até mesmo das antecipações de seus recebíveis, com objetivo de liquidarem suas obrigações em relação a terceiros. Mediante ao fato, instituições financeiras a fim de terem certas as “garantias”, no que se refere aos empréstimos, criaram alternativas para o contrato de mútuo, denominada “TRAVA BANCÁRIA”, baseada na cessão fiduciária de crédito pela empresa. No contrato de mútuo, as instituições financeiras incluem cláusulas que possibilite obter garantia em face da empresa, que por sua vez, transfere seu direito de crédito (recebíveis) que possui para a instituição, e este sob administração do banco ficam depositados. Ocorrendo o inadimplemento da empresa, a instituição imediatamente bloqueia “trava” a conta com todos e quaisquer recebimentos feitos, até que o mesmo seja liquidado. A “Trava bancária” gera o engessamento nas atividades da empresa que está em processo de recuperação judicial, pois, a impossibilitada de poder