Tratamento Neoplasia Maligna - Direito
O tratamento para a neoplasia maligna, ainda que com a assistência do Estado, é muito caro, demanda a tomada de diversos remédios, suplementos alimentares, fibras e alimentação pouco convencional.
Para fazer face a esses gastos é necessário descobrir meios, como: o levantamento do FGTS, a isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente na aposentadoria, o andamento prioritário de processo judicial, a quitação da casa financiada (em alguns casos), o levantamento do seguro (em alguns casos) e a previdência privada (em alguns casos).
A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves alguns direitos especiais.
A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. O que significa que qualquer um, acometido de qualquer doença, inclusive câncer, tem direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) totalmente custeado pelo capital estatal. Mas vale lembrar que o SUS é mantido por todos os cidadãos brasileiros, já que todos pagam impostos.
Deve-se exigir que o Estado dê a todos os doentes o melhor tratamento, com o uso dos mais atualizados meios médicos e científicos existentes.
Os atestados, laudos médicos, resultados de exames de laboratórios, biópsias e outros são extremamente importantes, pois servem para instruir todos os pedidos e conseguir fazer valer tais direitos.
DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
As leis brasileiras consideram como doenças graves a moléstia profissional, a esclerose-múltipla, a tuberculose ativa, a hanseníase, a neoplasia maligna (câncer), a alienação mental, a cegueira, a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a espondilartrose anquilosante, a nefropatia grave, o estado avançado da doença de Paget (esteíte