Tratamento contábil das variações cambiais em aplicações financeiras no exterior e no brasil
Tributação de Mercado Financeiro e de Capitais
Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
Aluno: Carlos Alerto Hansen
1. TRATAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS DE APLICAÇÕES NO BRASIL E NO EXTERIOR.
1.1 Definição de Variação Cambial:
Variação cambial pode ser definida como a atualização da expressão monetária, em reais das entidades que tiverem créditos e/ou obrigações em moeda estrangeira. Tal ajuste deverá ser realizado com base na taxa cambial vigente na data em que a atualização for realizada, em tese, na data do balanço, ou em virtude de opção fiscal em virtude de escolha pelos regimes de reconhecimento dessa variação a saber: caixa ou competência.
1.2 Taxas Cambiais a Serem Utilizadas Devem ser utilizadas as taxas cambiais verificadas no fechamento do mercado de câmbio, no último dia útil de cada mês, que são fornecidas pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br na seção "Câmbio e Capitais Estrangeiros"/subseção "Taxas de Câmbio/Cotações"). Na atualização de direitos de créditos, devem ser utilizadas as taxas para compra, enquanto que na utilização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda. A Coordenadoria-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal também divulga, no final de cada mês, o valor das taxas cambiais a serem aplicadas nos balanços (site www.receita.fazenda.gov.br, seção "legislação").
1.3 Contabilização
O registro contábil da atualização monetária, em se tratando de créditos ou débitos em moeda estrangeira deve ser registrado a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado a saber: Variações Monetárias Ativas para receitas e Variações Monetárias Passivas para despesas. Na hipótese de a moeda nacional se desvalorizar em relação à moeda estrangeira na qual foi realizado o negócio, as atualizações com base nas taxas cambiais geram variação monetária passiva (despesa) nas obrigações e variação monetária ativa