Tratamento contabil
Passamos a reproduzir , importantíssimo pronunciamento da Receita Federal do Brasil, mediante a lavra do Parecer Normativo n º 1 de 2011, que trata dos aspectos pertinente à depreciação do bens do ativo permanente, tendo em vista as novas regras de contabilidade em face da adoção dos padrões internacionais jé em vigor no Brasil. Este Parecer Normativo expõe de forma didática os procedimentos que doravante deverão se observados quanto aos aspectos tributários que envolvem a detrminação do lucro real no que tange à depreciação dos bens do permanente. Parecer Normativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1 de 29.07.2011 DOU de 09.08.2011 Dúvidas têm sido suscitadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca da dedutibilidade da depreciação de bens do ativo após a entrada em vigor do Regime Tributário de Transição (RTT), de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. 2. A dúvida decorre, principalmente, das alterações nos critérios adotados para fins de cálculo da depreciação dos bens do ativo imobilizado, provocadas principalmente pela inclusão do § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.), pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009. 3. Há quem sustente a ideia de que as alterações introduzidas na Lei nº 6.404, de 1976, supracitadas, não poderiam ter efeitos fiscais, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 2009, uma vez que o RTT buscaria a neutralidade tributária: "Artigo 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei. § 1o O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a