Tratados Tributários
Aula.
Tópicos
Art. 98 – Tratados Tributários – STF – Tratados normativos – Tratados Contratuais
Art. 146, CF; Art. 97 – Principio da Legalidade; Art. 98; CF – Silente - §2º - Art. 5º e § 3º = Direitos Humanos; Art. 99 – falará dos Decretos – relação interessante entre o art. 97 e o art. 99. Natureza regulamentar dos decretos.
STJ – Caso Volvo
2009 – STF Art. 151, III, CF
STF – Caso Volvo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
1. LEIS
2. TRATADOS
3. DECRETOS
4. NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O § 2º teve uma dificuldade de eficácia tremenda, porque o Supremo no início tinha uma desconfiança e era muito vacilante em relação à interpretação deste dispositivo. Sobre os direitos do art. 5º, a grande discussão que chegou no Supremo envolvendo o art. §2º do art. 5º foi a questão do depositário infiel, que está prevista na constituição a hipótese de prisão do depositário infiel. E o Pacto São José da Costa Rica previa a impossibilidade, ilegitimidade de prisão do depositário por divida. Essa discussão chegou ao Supremo e este, que era muito vacilante com relação à aplicação deste dispositivo, entendeu que o Tratado não poderia ser aplicado neste caso por conta da norma constitucional. Por conta disso incluíram na constituição o § 3° do Art. 5°, pela EC/45, que vai dizer que o tratado internacional