TRATADO INTERNACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA FEMININA
Por:
Tamara dos Santos Ramos
Thaynara Mattos matricula
Diana carvalho da Silva
Tania Azevedo
Maria Júlia da Rosa Miguel Andrade Silva
ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Preâmbulo
OS ESTADOS MEMBROS NO PRESENTE ESTATUTO, considerando que os crimes cometidos contra as mulheres ferem a carta de direitos humanos garantidora da dignidade de todos os seres humanos, reconhecendo a gravidade da objetificação de mulheres nas nações envolvidas, buscando conciliar a igualdade entre os gêneros e a liberdade à religião e à cultura, conscientes de que muitas mulheres não têm eficaz direito à sua integridade física, ao controle pleno de seus corpos e às suas próprias escolhas, salientando que as privações e humilhações físicas, morais e psicológicas prejudicam o pleno desenvolvimento individual, a sociedade nacional e internacional, a paz, a harmonia universal e, até, a economia, acreditando que a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica depende do respeito a todos os direitos da mulher.
PARA TAL, PORTANTO, é necessário e urgente o reconhecimento, a proteção e a prevenção da violência contra a mulher em todas as esferas.
AS PARTES CONVÊM, decididas a por fim a essa desigualdade e a promover o convívio harmônico entre os gêneros e movidas pelo desejo de assegurar uma existência mais digna, igualitária e justa para as mulheres, a presente Constituição da Organização Internacional de Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Capítulo I
Criação da Organização
É criado, pelo presente instrumento, a Organização Internacional para Prevenir, Punir a Violência contra a Mulher. A Organização será uma instituição permanente, com jurisdição sobre os Estados responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será