tratado de não proliferação nuclear
O Tratado de Não-Proliferação Nuclear, cuja sigla é TNP, foi assinado em 1968 pelos países signatários e entrou em vigor em 5 de março de 1970. Nos tempos atuais, o TNP possui 189 países, dentre eles grandes detentores de armas nucleares: EUA, Rússia, Reino Unido, França e China.
Coincidentemente, esses países formam o Conselho de Segurança da ONU. Segundo o tratado, todos os países signatários são obrigados a não transferirem armas nucleares para os países que ainda não detenham tal tecnologia e munição. A China e a França ratificaram o tratado somente em 1992. O TNP existe proteger a existência da civilização humana, a não disseminação das armas nucleares e permitir o uso pacífico da tecnologia nuclear. Dentre os países, somente a Coreia do Norte se retirou do tratado em 2003. Os países não-nucleares (aqueles que não possuem armas e tecnologia nuclear) não podem desenvolver ou adquirir armas nucleares, mas são permitidos a desenvolver a energia nuclear para fins pacíficos, sob vigilância e monitoramento da AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica, cuja sede está situada em Viena, capital da Áustria. Entre os países não-signatários, Índia, Paquistão e Israel; a Índia e o Paquistão já realizaram testes nucleares. Todas as nações nucleares e não-nucleares só podem desenvolver a tecnologia nuclear para fins pacíficos por meio de projetos transparentes de conhecimento comum. Todos os países podem participar do intercâmbio de projetos científicos para essa finalidade, sendo permitido a iniciativa unilateral, bilateral ou multilateral entre as partes signatárias. Leia a seguir os artigos do tratado.
Artigos:
Artigo I
Cada Estado nuclearmente armado, Parte deste Tratado, compromete-se a não transferir, para qualquer recipiendário, armas nucleares ou outros artefatos explosivos nucleares, assim como