Tratado De Methuen
Em 1691 era nomeado representante da Inglaterra em Portugal John Methuen, que em suas atividades conseguiu considerável notoriedade e boas relações na corte portuguesa. Em 17 de dezembro de 1703 é firmado um acordo econômico entre os reinos de Portugal e Inglaterra, que posteriormente denominado de Acordo de Methuen. Este Tratado, mais discutido do que conhecido era simples, curto e claro.
Artigo 1ª Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em seu próprio Nome, como no de seus Sucessores, admitir para que sempre de aqui em diante, no Reino de Portugal os panos de lã e mais fábricas de lanicio de Inglaterra, como era costume até o tempo em que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer condição em contrário.
Artigo 2ª É estipulado que Sua Sagrada e real Majestade Britânica, em seu próprio Nome, e no de seus sucessores será obrigada para sempre, de que aqui em diante, de admitir na Inglaterra os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja paz ou guerra entre os reinos da Inglaterra e de França) não se poderá exigir direitos de alfândega nestes vinhos, ou debaixo de qualquer outro título direta ou indiretamente, ou sejam transportados para Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer vasilha que seja, mais do que se costuma pedir para igual quantidade ou medida de vinho de França, diminuindo ou abatendo terça parte do direito de costume.
Artigo 3 Os Êxmos. Senhores Plenipotenciários prometem e tornam sobre si, que Seus Amos acima mencionados ratificarão este tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as ratificações.
Desde a data em que foi firmado, foi também combatido, tanto em Portugal como no exterior. Em Portugal, imediatamente começaram as suspeitas de que os negociadores portugueses haviam sido corrompidos. Estas suspeitas ou acusações foram de certo modo confirmadas por meio da prestação de contas de Methuem ao Parlamento inglês. Nesta prestação de contas, constava o pagamento de