Trata
-Fundamento Legal da Decisão:
CPC:
Art. 490. Será indeferida a petição inicial:
I - nos casos previstos no art. 295;
Art. 295. A petição inicial será indeferida:
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
Regimento interno do TRF da 2ª região
Art. 44. Ao Relator incumbe:
§ 1º. Caberá, ainda, ao Relator: (Redação dada pela Emenda
(Regimental nº28, de 03/05/2014)
II - arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
Manifestamente intempestivo, inadmissível, improcedente,
Prejudicado ou contrário a súmula do Tribunal, do Superior Tribunal
De Justiça ou do Supremo Tribunal Federal;
Conceito de erro de fato:
-Fundamento legal: art. 485, §1º do CPC:
Art. 485.A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
Erro de fato se dá, quando existe nos autos elemento capaz, por si só, de modificar o resultado do julgamento, embora ele não tenha sido considerado quando de seu proferimento ou, inversamente, quando se leva em consideração elemento bastante para o julgamento que não consta dos autos do processo.
O erro de fato, a que se refere o art. 485, IX, do CPC, não consiste em erro de valoração ou de interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato, mas, na verdade, consubstancia-se em falsa