transtorno de personalidade dependente
O Estabelecimento de ensino
“A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Fazer da escola uma ambiente atractivo que mobilize a atenção de um contingente de estudantes, não constitui tarefa fácil para os profisionais de educação.”
A Escola é o primeiro espaço fundamental da manifestação da diversidade, daí a necessidade de repensar e defende-la como um princípio inclusivo, de forma a propiciar a educação para todos uma vez que o direito do aluno com dificuldades educacionais especiais e de todos os cidadãos à Educação é um direito constitucional. No entanto, sabemos que a realidade desse processo inclusivo ainda é bem diferente do que a legislação propõe.
A Educação das crianças está directamente relacionada com a cidadania e ao Estado/Escola compete garantir que todas as crianças sejam educadas de acordo com as exigências e a natureza da cidadania.
São muitos os documentos quer de carácter nacional, quer internacional que garantem o direito dos cidadãos à educação, mas trata-se de um direito reconhecido mas que é preciso que seja garantido.
A nossa Constituição declara no seu artigo 73º: - Todos têm direito à educação e cultura. O Estado promove a democratização da educação e as demais e as demais condições para que ela seja realizada através da escola e outros meios formativos na contribuição da igualdade de oportunidades…..
No artigo 74ª - todos têm o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
O Decreto –Lei 115-A/98 refere-se à autonomia das escolas na gestão do processo educativo e na sua organização e constitui um instrumento fundamental para a sua adequação às