Transporte terrestre de cargas
Registro Nacional de Transportadores Rodoviarios de Cargas – RNTRC
Certificado do RNTRC
Este certificado é emitido imediatamente após a verificação dos requisitos para o RNTRC e entregue pela entidade ao transportador. Entre outros documentos, o transportador deve apresentar à fiscalização este certificado em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) contendo o número do RNTRC.
Identificação do Transportador no Veículo
A identificação de todos os veículos inscritos no RNTRC é obrigatória, mediante a marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados , e em locais visíveis. Cabe ressaltar que é permitida a impressão em preto e branco.
Requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC:
Art. 4º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC o transportador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:
I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade; d) estar em dia com sua contribuição sindical;
e) ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN; e
f) estar regular com suas obrigações fiscais junto à Seguridade Social - INSS.
(Revogada pela Resolução n° 3.196, de 16.07.09)
II - Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
b) estar constituída