TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS
Transporte rodoviário de carga de produtos perigosos
O transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos, pode ser realizado das seguintes formas:
a) De carga a granel: Produto que deve ser transportado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque, caçamba, contêiner;
b) De carga embalada ou fracionada: Produto que no ato do carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente. No caso do contêiner, o produto deve ser embalado somente se este não for considerado o próprio recipiente.
Classificação dos Produtos Perigosos:
A classificação adotada para os produtos perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos
Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:
2.1 – gases inflamáveis;
2.2 – gases não inflamáveis;
2.3 – gases tóxicos.
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
Classe 4 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4..2 – Substâncias Sujeita a Combustão Espontânea;
4.3 – Substâncias que, em contato com água emitem gases inflamáveis;
Classe 5 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos;
Classe 6 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 – Substâncias Infectantes;
Classe 7 – Materiais Radioativos;
Classe 8 - Corrosivos;
Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.
Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral.
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