Transplantes de orgaos humanos
Givaldo de Jesus Marques
RESUMO: Este trabalho tem por finalidade apresentar a Dignidade da Pessoa Humana frente ao Transplante de Órgãos no Brasil e sua importância nos dias atuais. Sendo a Constituição considerada a mais completa, principalmente no sentido de garantir a dignidade da pessoa humana e dentre outros direitos que nada mais são do que princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito portanto, representa o eixo central de toda interpretação jurídica.
Palavras – Chave: Dignidade da Pessoa Humana; Transplante de Órgãos;
1-Introdução:
O presente artigo aqui iniciado tem como objetivo, apresentar a Dignidade da Pessoa Humana frente ao Transplante de Órgãos, sendo a dignidade um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. Assim corresponde ao Estado amparar toda a instrumentação idônea e necessária para atingir essa meta essencial, que é: proteger a dignidade da pessoa humana, utilizando-se do aperfeiçoamento das normas voltadas para as técnicas envolvendo seres humanos, como o transplante de órgãos, para proporcionar a recuperação da saúde, e uma melhor qualidade de vida. Mas, visto que o primeiro transplante de que se tem notícia é o do século II a.C. na Índia, nessa época se transplantavam a pele de uma região do corpo de uma pessoa para outra região do corpo da mesma pessoa, como nos casos de queimaduras e ferimentos graves, mas com muitas tentativas e fracassos, o transplante