Transparência Pública e o Acesso à informação
No dia 16 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.527/2011, que veio regulamentar a disposição constitucional que já garantia, desde 1988, o acesso às informações públicas (não parece um tanto contraditório isso?). Mas a nova lei tem seus méritos: inclui na obrigação de fornecer as informações os Estados e os Municípios e dispensa o cidadão solicitante de explicar tintin por tintin os motivos que o levam à ousadia de requerer a tal informação pública (mas não era pública?!?). Antes a previsão estava “apenas” na Constituição Federal, e todos sabemos que os Estados e Municípios não dão muita bola para a Constituição Federal. Agora não. Agora está na Lei nº 12.527/2011, lei federal, parece que agora é pra valer! E se o agente público se negar a fornecer a informação solicitada estará sujeito a medidas disciplinares, iniciando pela suspensão e podendo chegar à demissão, além de responder por ato de improbidade administrativa. O primeiro efeito prático da entrada em vigor da lei do acesso à informação foi a notícia de que o Supremo Tribunal Federal divulgará na internete os contracheques dos Ministros e de todos os seus servidores, revelando exatamente quanto ganha cada um, o que deve ser seguido pelo Executivo e pelo Legislativo. A Ministra Cármen Lúcia adiantou-se e publicou ela mesma seu contracheque, que nada continha de extraordinário. Mas a possibilidade de ter o valor do salário divulgado na internete provocou alvoroço nas listas de discussão das entidades associativas. Nas listas que freqüento, os argumentos contrários à divulgação partiam do medo de seqüestro ao assédio do cunhado folgado, como se nossos subsídios fossem essa “brastemp” toda. Ainda duvido das reais intenções dos defensores do sigilo, penso que o contracheque deles não deve ser o mesmo que o meu. O grande problema da nova lei é que ela permite o descumprimento sem apenar o descumpridor. Como disse acima, o agente