Transito
SISTEMA RENAVAM
Extinção da Taxa Rodoviária Única – TRU e a criação do IPVA, as informações sobre o veículo e seus proprietários passaram a ser administrado unicamente pelos DETRANs, no âmbito de cada Estado.
IPVA – Imposto sobre propriedade de Veículo Automotores
Responsabilidade da Secretaria da Fazenda
Cobrado na época do licenciamento anual do veículo
Placa de duas letras com quatro números
+ Seis milhões e meio de combinação;
+ Frota nacional na época dezoito milhões de veículo.
Art. 115. (...) Especificações e modelos - CONTRAN.
Da Identificação do Veículo – Art. 114 ao 117
Art. 115. Identificação externa – Placas
Dianteira (exceto veíc 2 ou 3 rodas) - (§ 5º)
Traseira (lacrada em sua estrutura)
Exceção: veículos de uso bélico (§ 5º)
Da Identificação do Veículo – Art. 114 ao 117
Art. 115. (...) obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Da Identificação do Veículo – Art. 114 ao 117
Art. 115. (...) obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Da Identificação do Veículo – Art. 114 ao 117
Art. 115. § 1º : Caracteres das placas:
Individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro
Vedado seu reaproveitamento.
Exceção ao acompanhamento até a baixa:
Artigo 1º - Substituição dos caracteres alfanuméricos
comprovação da existência de duplicatas ilegalmente clonadas, comumente denominado como veículo “dublê ou clonado”.
Da Identificação do Veículo – Art. 114 ao 117
Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
2. Atualização