Transito
Aspirantes: Thiago Tadeu Paulino Duarte Rogério Caparelli da Silva João Cralos Queiroz Edimar José do Nascimento Jobert Marques Vicente ARTIGO 171:
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média; ( 4 pnts )
Penalidade - multa.
Sua aplicação é de competência do Estado
ARTIGO 172:
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média; (4 pnts )
Penalidade - multa.
Sua aplicação é de competência do Município
ARTIGO 173:
Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima; ( 7 pnts )
Penalidade - multa (3x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Sua aplicação é de competência do Estado e também do Município
No caso de reincidência no período de 12 meses neste mesmo artigo o condutor tem a CNH cassada
ARTIGO 174:
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (5x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Sua aplicação é de responsabilidade do Município
No caso de reincidência no período de 12 meses neste mesmo artigo o condutor tem a CNH cassada
ARTIGO 175:
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de