transito
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115, 7º andar, CEP 01007-904 – São Paulo/SP 3119-9000
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar AGRAVO DE
INSTRUMENTO, com pedido de efeito ativo, em relação ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15, Centro,
São Paulo – SP, representado por seu I. Prefeito ou pelo D. Procurador
Geral, nos termos dos arts. 522 e segs. do Código de Processo Civil, considerando a decisão de fls. 24/27 dos autos do processo da AÇÃO
CIVIL PÚBLICA n. 0016639-80.2013.8.26.0053, da 13ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, requerendo:
1) a juntada de cópia de todos os documentos dos autos da ação civil pública;
2) a intimação do agravado por meio do Procurador
Geral do Município, Dr. Celso Augusto Coccaro Filho, com gabinete na
Rua Maria Paula n. 270, CEP 01319-000, São Paulo - SP.
Nestes termos,
p. deferimento.
São Paulo, 10 de maio de 2013.
SILVIO ANTONIO MARQUES
Promotor de Justiça
2
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo n. 115, 7º andar, CEP 01007-904 – São Paulo/SP 3119-9000
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
MINUTA DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO propôs em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, uma ação civil pública com pedido de medida cautelar inaudita altera parte, visando a declarar nulas todas as permissões concedidas mediante alvará para exploração do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro a partir de 05 de outubro de 1988, pois