Transito nosso de cada dia
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Trânsito
Brasília
Agosto de 2009
APRESENTAÇÃO
O Ministério do Meio Ambiente é um dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação no Conselho Nacional de Trânsito – Contran na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e na consecução de uma Política Nacional de Trânsito que enxergue o cidadão como agente do trânsito, antes mesmo dele nascer, e que contemple suas necessidades de mobilidade para além das linhas que demarcam as vias. Uma política que estabeleça a educação para o trânsito como bandeira hasteada em cada lar, em cada escola, em cada mente e coração que transita nas ruas e calçadas das cidades. A qualidade do trânsito tem grande influência no comportamento da atmosfera urbana. O trânsito conturbado potencializa o estresse de motoristas e pedestres que precisam conviver no reduzido espaço urbano. Os congestionamentos resultantes de acidentes, ou devido a veículos parados na via por falta de manutenção ou combustível elevam a concentração de gases poluentes e ruídos no ar emitidos pelo escapamento dos veículos, impondo riscos à saúde física e psíquica das pessoas. Os agravos à saúde decorrentes do trânsito motivaram o legislador a destacar na feitura do CTB a preservação da saúde e do meio ambiente como componente da defesa da vida (§5º do Art. 1º). Logo nos primeiros artigos, definiu competências nas esferas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (incisos XI do Art. 20, XIII do Art. 21, XV do Art. 22, XX do Art. 24) para a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído. Ainda no Art. 24, inciso XVI, atribuiu aos Municípios o planejamento e implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. E, no Art. 104, estabeleceu a realização de