Transgenicos e a violação aos Direitos Fundamentais
DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Objetivo é analisar de forma sucinta as violações aos direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta geração, em razão da liberação, por parte do Governo Federal, do plantio de alimentos transgênicos no país, sem o estudo prévio de impacto ambiental. A questão da produção e comercialização de alimentos
Fornecer uma visão geral dos Organismos
Geneticamente Modificados (OGM) em nosso país. E refletir acerca de possíveis violações que essas práticas possam ocasionar na vida e na saúde do homem. Como ocorre o processo da manipulação genética. Os principais argumentos contra os (OGM). Os posicionamentos diferenciados deixam clara a divergência que há no entendimento do fenômeno, buscando a suspensão do cultivo, e comercialização de produtos em função da prevalência da segurança alimentar e da proteção do meio ambiente, em detrimento do interesse puramente comercial. E à novíssima lei de Biossegurança (Lei nº
11.105, 2005/03) que dispõe sobre a Política Nacional de
Biossegurança e estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam os trangênicos.
A classificação dos direitos fundamentais:
Primeira geração, relativos à liberdade, que correspondem aos direitos civis e políticos do indivíduo;
Segunda geração são os que possuem grande cunho ideológico, denominados como direitos sociais, culturais, coletivos e econômicos.
Terceira e quarta geração referem-se ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação. Direitos estes que se destinam a toda coletividade; à democracia , à informação e ao pluralismo.
Estamos abordando a temática de maneira abrangente e até mesmo generalista.
Segundo alguns doutrinadores a oposição ás plantas transgênicas em nosso país são divididas em
04 grupos:
1) Filosófica: é que os cientistas estão brincando de