Transfer price
O Transfer price é modo utilizado pelas empresas do mesmo grupo para limitar as receitas e custos de exportações e importações respectivamente, via lei nacional de 96. Por ela o fisco consegue cercear abusos cometidos por multinacionais. Visto que as empresas se utilizam de meios lícitos de driblar as normas impostas pelo Governo e que não podem ser modificadas, elas aplicam ferramentas a exemplo do off shore para diminuir a incidência de taxas. Para isso, o controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais. Neste contexto é necessário ressaltar que as empresas estão obrigadas pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência: "as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Exterior, consideradas vinculadas mesmo que por intermédio de interposta pessoa"; e "as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20%" Lei 9.430/96.
Existem diferentes métodos que apresentam o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos idênticos ou similares.
Método de Apuração Impotação:Os Preços Independentes Comparados (PIC); O Preço de Revenda menos Lucro (PRL Revenda), com margem de lucro de 20%; O Preço de Revenda menos Lucro (PRL Produção), com margem de lucro de 60%; O Custo de Produção Mais Lucro (CPL). Exportação:Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP); Preço de Venda nas Exportações (PVEx); Preço de Venda por Atacado no País de Destino, diminuído do Lucro (PVA); Preço de Venda a Varejo no País de Destino, diminuído do Lucro (PVV).