Tranalho D Contrato
Contrato significa trato, acordo entre vontades, podendo o mesmo emanar de duas ou mais vontades.
Contrato social, no direito, é o contrato que os sócios assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa. No caso de uma sociedade já existente, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica interessada em participar, pode assinar um contrato para filiar-se a ela.
Trata-se de uma maneira segura de conseguir uma boa colaboração dos acionistas e de definir a porcentagem de cada sócio. O contrato social assegura aos sócios que o capital da empresa não será utilizado sem permissão da maioria da sociedade.
O contrato social, também no âmbito contábil, é uma forma direta de se acompanhar e fiscalizar, o capital investido pelos sócios, que na estrutura de um balanço patrimonial se distingue como capital subscrito e capital a integralizar.
1. DO CONTRATO
1.1 Aspectos Históricos
Acreditam-se que a concepção do contrato tenha surgido juntamente com a humanidade, quando o homem passou a viver em sociedade. Assim sendo, o contrato tem sua origem vinculada a do homem, os negócios jurídicos advieram com o intuito de preservar e tornar pacifica a convivência humana.
No que concerne à idéia moderna de contrato, tem-se a mesma pautada em preceitos originários do Direito Romano, abalizado na realidade fática.
O contrato atualmente é conduzido por vários princípios clássicos e contemporâneos destacando entre estes: autonomia da vontade e obrigação dos contratos.
Já no Código de Napoleão, de 1804, a então conhecida liberdade de contratar detém predicados meramente capitalista, onde há a predominância da autonomia da vontade, podendo os sujeitos contratantes acordar de forma livre e igual as clausulas contratuais.
No que tange ao principio da obrigação contratual tem-se a mitigação da autonomia da vontade, permanecendo o dever de cumprir as obrigações decorrentes do contrato, com intuito de atingir objetivos comuns. Desta forma, a liberdade do contrato está