Trampo de artes
Um seguro de saúde ou plano de saúde constitui um seguro de proteção das pessoas contra o risco de terem que vir a incorrer em despesas médicas. Estimando o risco geral das despesas de saúde de um grupo alvo, a seguradora pode desenvolver uma estrutura financeira que assegure fontes de rendimento (como prémios ou taxas) de modo a disponibilizar o dinheiro necessário para pagar os benefícios médicos especificados na apólice de seguro. O seguro pode ser administrado pelo governo, por uma entidade particular sem fins lucrativos ou por uma empresa privada.
Segundo a Legislação, existem cinco tipos de coberturas e planos de saúde:
Plano Ambulatorial: compreende consultas, serviços de urgência e emergência, exames, além de cobertura para hemodiálise e diálise peritoneal, quimioterapia ambulatorial, radioterapia e hemoterapia ambulatorial. Nesse tipo de plano, não há cobertura para internações ou realização de exames que exigem permanência em um hospital por mais de 12 horas.
Plano hospitalar sem obstetrícia: além da cobertura prevista no plano ambulatorial, cobre internações, exames e outros procedimentos complementares realizados durante o período de internação. Abrange também procedimentos como hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia, além de acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea).
Plano hospitalar com obstetrícia: além da cobertura prevista no plano hospitalar sem obstetrícia, oferece cobertura de consultas, exames e outros procedimentos relativos ao pré-natal e ao parto. É garantida, ainda, a assistência ao recém-nascido nos 30 primeiros dias após o nascimento e sua inclusão como dependente, sem a necessidade de cumprir carência, se sua inscrição for feita em no máximo 30 dias após o nascimento.
Plano de Referência: cobre todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos, além dos atendimentos de urgência e emergência.
Plano Odontológico: compreende a cobertura de