tramitação direta do inquerito policial com o MP é possivel?
Tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia e o Ministério Público
O que é um inquérito policial?
Inquérito policial é...
- um procedimento administrativo
- inquisitorial (sem contraditório e ampla defesa)
- por meio do qual o Delegado de Polícia (presidente do IP) faz e/ou determina que se façam
- diversas diligências (providências) de investigação (oitiva de testemunhas, perícias etc.)
- com o objetivo de coletar elementos informativos (“provas”)
- que comprovem a materialidade (existência) e a autoria do crime
- com o objetivo de que o Ministério Público (ou o querelante) possa oferecer a denúncia ou queixa-crime.
O inquérito policial tem prazo para ser concluído?
SIM. No Brasil, o inquérito policial é temporário, ou seja, possui um prazo para ser concluído.
O art. 10 do CPP traz a regra geral sobre o tempo de duração do IP, mas existem outras leis que disciplinam o tema para crimes específicos, como o art. 66 da Lei n.° 5.010/66 ou o art. 51, parágrafo único, da Lei n.° 11.343/2006.
Salvo previsão de lei especial em sentido contrário, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (se o indiciado estiver preso) ou em 30 dias (se estiver solto). Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o Delegado de Polícia poderá requerer a prorrogação do prazo (art. 10, caput e § 3º do CPP).
O que acontece quando o inquérito policial é concluído?
Quando o Delegado de Polícia termina o inquérito, ele deverá fazer um relatório sobre todas as diligências que foram realizadas, juntá-lo nos autos e encaminhar o IP para o juiz que seria competente para julgar aquele crime que estava sendo investigado. É o que prevê o § 1º do art. 10 do CPP:
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
O que o juiz faz com o IP que recebeu (sendo crime de ação penal pública)?
Ele determina que seja dada vista dos autos ao Ministério