tragedia grega
Trabalho
De
Metodologia
A tragédia Antígona de Sófocles
Rosana Bispo de Oliveira Ra
Paola k. Oliveira Ra
Tatiana Sanchez Bellangero Ra48098
Waldir Aparecida Feitosa Ra
A tragédia Antígona de Sófocles apresenta juspositivismo e o jusnaturalismo , o rei ( Creonte) aproveita o seu poder para impor ordem no seu reino, podemos ver o juspositivismo , pois mostra sua tirania , quando aparece a Antígona (jusnaturalismo) não aceita a ordem de seu rei, pois queria dar um enterro digno ao seu irmão, fazendo valer seus direito.
1)Qual a contraposição existente entre o pensamento jus naturalista e jus positivista na tragédia grega
As normas emanadas do direito natural são a própria vontade dos deuses, cujo principal atributo é serem boas em si mesmas. Do outro lado, o direito positivo é aquele que prescreve normas segundo a vontade específica de determinada sociedade. Ora, segundo essa concepção, o direito positivo não pode ser dito “bom em si mesmo” como no caso do direito natural, mas de todo modo, uma vez estabelecido exige sua observância. Há de se acrescentar, outrossim, que, tanto para Aristóteles quanto posteriormente para São Tomás de Aquino, a dualidade direito natural/direito positivo não implicava uma hierarquia, muito embora o filósofo medieval admitisse uma superioridade do direito natural sobre o positivo, tese posteriormente adotada pelos jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII.
A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos. É algo é algo natural e tem como os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
São Tomás de Aquino (1225-1274), teólogo escolástico que dominou a filosofia da Baixa Idade Média, pregava em sua mais importante obra, a Summa Theologiae (também chamada Summa Theologica), que “a lei natural não é outra coisa que a participação da lei eterna na criatura racional”,[4] e que “Deus a implantou nas mentes dos