Trafico de orgãos
Introdução
Neste artigo trabalharemos o conceito de justiça e de direito, bem como as suas diversas facetas, no pensamento de Tomás de Aquino. Antes de tudo, mostrando como o justo e o direito estão estreitamente ligados; depois, destacando o caráter eminentemente social da virtude da justiça, chamada pelos antigos de a rainha das virtudes sociais. Em seguida, estudá-la-emos especificamente enquanto virtude, estabelecendo a sua definição, o seu sujeito e o seu objeto. Ao destacarmos a alteridade e, portanto, o caráter social da virtude da justiça, que consiste em dar ao outro o que lhe é devido, tentaremos realçar como o seu cumprimento, no âmbito da civitas, pode e deve harmonizar-se com a interioridade inerente a todo ato humano propriamente dito. Procuraremos mostrar como esta harmonia se dá pela retidão da vontade. Nesta linha, buscaremos demonstrar como a justiça não pode subsistir, num ordenamento jurídico e legal, sem o cultivo da virtude da justiça. Feito isto, restringiremos nossa temática a distinguir os tipos de justiça, quais sejam: a justiça legal e a justiça particular, sendo que esta última se subdivide em distributiva e comutativa. Após definirmos cada uma delas e acentuarmos o seu “modus operandi”, entraremos no tema do direito. Delinearemos as suas divisões e subdivisões: o direito natural, que se subdivide em direito natural comum ao gênero animal e direito natural das gentes; o direito positivo; e o direito divino, que se subdivide, por sua vez, em direito divino natural e direito divino positivo. Neste passo, esforçar-nos-emos por demonstrar a prevalência do direito natural sobre o direito positivo e a preponderância do direito divino sobre o próprio direito natural, sem que haja entre eles rupturas. Por fim,