Trafico de mulheres
O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fi ns de exploração sexual comercial é resultado das contradições sociais acirradas pela globalização e pela fragilidade dos estados-nação, aprofundando as desigualdades de gênero, raça e etnia.
Nesta perspectiva, o fenômeno tem suas determinações não somente na violência criminal, mas, sobretudo, nas relações macrossociais: mercado globalizado e seus impactos na precarização do trabalho, migração, expansão do crime organizado e expansão da exploração sexual comercial. Fundamenta-se também nas relações culturais – valores patriarcais e machistas, de classe, de gênero e etnia e adulto-cêntricos –, que inserem mulheres, crianças e adolescentes em relações desiguais de poder.
No que tange aos direitos humanos, esta forma de tráfico configura-se como relação criminosa de violação de direitos, exigindo, portanto, um enfrentamento que responsabilize não somente o agressor, mas também o Estado, o mercado e a própria sociedade. Esse enfoque desloca a compreensão do fenômeno, antes centrada na relação vítima e vitimizador, para a de sujeito portador de direitos, o que permite desmistificar, nas análises e enfrentamento da questão, a hegemônica concepção mecanicista do discurso repressivo, moralista e vitimizador
O fenômeno é complexo e inaceitável, uma vez que emerge da crise entre mercado, Estado e sociedade, e se materializa em crime organizado, associado à corrupção institucional, que entranha a cultura da administração do que é público, e explicita a simbiose entre legalidade e ilegalidade, acirrando o apartheid, a discriminação, a xenofobia e a violência.
O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial é resultado das contradições sociais, acirradas pela globalização4 e pela fragilidade dos estados-nação, aprofundando as desigualdades de gênero, raça e etnia.
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