tradição e modernidade. Os desafios da Justiça diante do desenvolvimento tecnológico e de um mundo globalizado.
Globalização é metáfora de nossos dias que exprime condição econômica e cultural. Promove a hegemonia do capitalismo e de percepções neoliberais, anunciando uma escatologia que consagra novos moldes de soberania, de relações humanas e de idiossincrasias. Impulsiona um neoconservadorismo radical. Provoca reações afinadas com projetos de terceira via, a exemplo do neotrabalhismo inglês e do neodemocratismo norte-americano. Faz-se um balanço dos efeitos da globalização e do neoliberalismo em relação ao modelo constitucional brasileiro, que corre o risco de contar com constituição meramente simbólica. Indicam-se as críticas de Roberto Campos ao modelo constitucional de 1988. Evidencia-se a antinomia entre realidade econômica e espaço normativo, formatando-se a questão da oposição entre juristas e economistas, com base em José Eduardo Faria. Identificam-se as emendas constitucionais que comprovam perda de direitos, ou de direitos ficticiamente conquistados.
Insulta os defensores de uma democracia radical, projeto que denuncia as necessidades falsas que a globalização promove. A globalização formata modelos epistêmicos, saberes, plasmando também um inusitado conjunto normativo. A globalização dita um direito diferente, especialmente para países periféricos, como o nosso. O direito brasileiro vem sendo redesenhado como resultado de nossa inserção no mundo globalizado. A interface entre globalização, neoliberalismo e direito no Brasil é o tema do presente estudo. O fenômeno da globalização do mundo configura-se como uma grande mudança histórica. O mundo passa pela conformação de um novo momento de desenvolvimento da humanidade, há uma redefinição das noções de tempo e de espaço, diminuem-se as distâncias sendo que qualquer acontecimento é instantâneo em qualquer lugar do planeta, ou seja, no