TRABALO 2 SEMESTRE ANANGUERA
777 palavras
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s o que diz a lei 8245/91, atualizada pela lei 12.112/2009: Art. 4º- Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009).
Portanto, a multa que estiver estabelecida em seu contrato, é a que deverá ser paga, e proporcionalmente ao tempo que restar para concluir o contrato. Se não houver multa contratada, em Juízo poderá ser estipulada, à pedido da parte interessada. s o que diz a lei 8245/91, atualizada pela lei 12.112/2009:
Art. 4º- Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009).
Portanto, a multa que estiver estabelecida em seu contrato, é a que deverá ser paga, e proporcionalmente ao tempo que restar para concluir o contrato. Se não houver multa contratada, em Juízo poderá ser estipulada, à pedido da parte interessada. s o que diz a lei 8245/91, atualizada pela lei 12.112/2009:
Art. 4º- Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009).
Portanto, a multa que estiver estabelecida em seu contrato, é a que deverá ser paga, e proporcionalmente ao tempo que restar para concluir o contrato. Se não houver multa contratada, em Juízo poderá ser estipulada, à pedido da parte interessada. s o que diz a lei 8245/91, atualizada pela lei 12.112/2009: