trabalhsita
PROCESSO Nº: 0000359-48.2013.5.04.0004
SECRED – REABILITAÇÃO DE CRÉDITO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa dizer e requerer o que segue:
Em audiência de conciliação ficou acordado entre exeqüente e executado o pagamento de 10 parcelas de quinhentos reais, sendo a primeira adimplida no ato e as restantes, iniciando-se pela segunda de 17/05/2013 à 17/01/2014. Ocorre que o Sr. Romeu Omar dos Santos Silva passava por graves problemas de saúde que iniciaram em março de 2013, conforme comprova-se através de documento de atendimento do SAMU anexo. Desde esta data seus problemas de saúde agravaram-se tendo o mesmo sofrido INFARTO AGÚDO DO MIOCÁRDIO em maio de 2013, e posteriormente em setembro do mesmo ano um ACIDENTE VASCULAR CEREBAL(ISQUEMICO/HEMORRÁGICO) AVC, precisamente em 20/09/2013 ficando internado por 06 dias recebendo alta em 26/09/2013 para reabilitar-se em casa pelo período aproximado de 06 meses. Assim sendo a Reclamada SECRED-REABILITAÇÃO DE CRÉDITO, permaneceu fechada e sem funcionar por mais de 05 meses, nesse período o Sr. Romeu Omar dos Santos Silva ficou sem qualquer fonte de renda, portanto sem condições de adimplir com suas obrigações e sem poder cumprir o acordo trabalhista o qual se comprometera em audiência. Em condições precárias de sobrevivência teve inclusive que se desfazer do carro objeto da penhora no presente feito para pagar aluguel residencial, contas de água, luz, condomínio, alimentar-se e comprar medicamentos( receitas médicas anexas).
Portanto requer o Executado desde já a indicação de Crédito que possui em Ação Judicial de Cobrança sob o nº 001/3070006383-6 que tramitou no 5º JEC do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, entre o Executado e o Sr. David Simão Goldstein, de onde se extraiu mandado de penhora no valor de R$ 16.256,36(dezesseis mil duzentos e cinqüenta e seis