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ACUSAÇÃO
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, que esta subscreve, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal Brasileiro c/c o artigo 25, inciso III, da Lei no. 8.625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra MARCO ANTÔNIO HEREDIA VIVEROS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Av. Santos Dumont, 125, sob o CEP 60485762, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, portador de RG nº 3937448263485 e CPF 06745238522, em favor de MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Av. Osório de Paiva, 457, sob o CEP 6957385274, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do RG nº 583748375937 e CPF 96746254828, pelos motivos e fatos de direitos que assim se sucedem:
1: DOS FATOS:
Marco Antônio Heredia Viveros, colombiano de origem, naturalizado brasileiro, e Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira de nascimento, denunciado e vítima, respectivamente, conheceram-se cerca de sete anos atrás. Ele, bolsista, atravessava sérias dificuldades de ordem econômica e situação financeira precária. Ela, relativamente independente, cursava Faculdade de Farmácia e Bioquímica. A independência financeira da vítima despertou o sórdido interesse do acusado, na época bolsista de Mestrado da USP. Réu e vítima conheceram-se em uma casa de colegas colombianos, amigos de Maria da Penha. Marco Antônio não falava português e essa dificuldade acabou por despertar a atenção da vítima, que, acarretada pelo sentimento de hospitalidade típico das famílias nordestinas e agindo de boa-fé, acabou por aproximar-se do denunciado, a fim de prestar ajuda e solidariedade.
Marco Antônio não demonstrava a menor aparência de algum distúrbio temperamental. Pelo