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Em sentido amplo é a morte suave, sem sofrimento físico; em sentido estrito, é a ação de pôr termo voluntariamente e de forma indolor à vida de uma pessoa. Os motivos que levam à prática da eutanásia são: a vontade do doente (normalmente desesperado com dores e com uma doença incurável); o caso de doentes mentais cujos descendentes seriam nocivos para a sociedade (eutanásia eugênica), e o dos doentes crônicos incuráveis, senis, etc, cuja manutenção constitui uma carga para a sociedade ou seus familiares (eutanásia econômica).
Admitida por algumas culturas, a eutanásia é condenada pelo Judaísmo e pelo Cristianismo. Os códigos penais modernos costumam considerar esta prática como um homicídio atenuado. Caso distinto é o da eutanásia passiva ou ortotanásia, que consiste em pôr termo ao prolongamento artificial da vida humana reduzida já ao seu estádio meramente vegetativo e sem esperança alguma de recuperação.
Os defensores da eutanásia argumentam que cada pessoa tem o direito à escolha entre viver ou morrer com dignidade quando se tem consciência de que o estado da sua enfermidade é de tal forma grave, que não compensa viver em sofrimento até que a morte chegue naturalmente. Quem condena a prática de eutanásia, utiliza frequentemente o argumento religioso de que só Deus tem o direito de dar ou tirar a vida e, portanto, o médico não deve interferir neste dom sagrado.
É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento. A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra. É difícil dizer qual desses lados estaria correto: de que forma deve-se impor a classificação do certo e errado neste caso?
Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito