Trabalhos
1-MINISTÉRIO PÚBLICO
É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis). é uma instituição oficial, que pertence à estrutura estatal; está previsto na própria Constituição da República; existem o Ministério Público Estadual (atua nas Justiças Estaduais) e o Ministério Público Federal (atua na Justiça Federal). Depois do advento da Constituição de 1988, e a outros instrumentos legislativos posteriores - por ex., Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Código de Defesa do Consumidor (1990), Lei de defesa da probidade administrativa (1992), o Ministério Público, que anteriormente tinha uma atuação mais destacada na área criminal, passou a ter uma atividade mais alargada, que se estendeu para outros campos atinentes à cidadania.
FINALIDADE DO MP: Apresentar brevemente, em linguagem simples e inteligível (ou seja, evitando o "jargão jurídico") a instituição do Ministério Público (MP), com realce para sua atuação em defesa da sociedade para propiciar o efetivo exercício da cidadania. Em palavras simples, pode-se dize, que o MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um INTERESSE PÚBLICO (ex.: busca a punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, tenham ou não causado prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção a crianças e adolescentes; atuação em questões urbanísticas).
DIVISÃO DO MP:
É composto por dois ramos:
Ministério Público da União (MPU):É chefiado pelo procurador-geral da República, escolhido e nomeado pelo presidente, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado