Trabalhos
A folha de pagamento normalmente é processada por meio eletrônico e no final, é elaborada um demonstrativo de pagamento, que á a forma de representar para o trabalhador, de maneira clara e objetiva, o seu pagamento, sendo também o documento de quitação do mês em referencia ( Art. 464 da CLT).
Art.464 da CLT- O Pagamento do salário deverá ser efetuado contra recebo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de deposito em conta bancaria, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, estabelecimento de credito próximo ao local de trabalho ( red. Lei 9.528/97 3°).
Pagamento da folha de Pagamento.
O pagamento liquido da Folha de Pagamento do mês de referência deve ser feito até quinto dia útil de mês subseqüente ao trabalhador (Art. 459 e parágrafo único da CLT). Além disso, o pagamento deve ser efetuado em dia útil, nas dependências da empresa e se o trabalhador tiver que se dirigir ao Banco, deve ser dentro do horário de expediente bancário, ou seja, no horário de funcionamento ao publico.
No caso de a empresa efetuar o pagamento liquido da Folha de Pagamento por meio de deposito bancário, não há obrigatoriedade de conceder horas para o trabalhador.
É o mesmo em que o Departamento de Pessoal verifica se toda a organização de seus processos esta adequada, pois é quando fará o processamento mensal da vida financeira do trabalhador.
Em muitos casos, o Departamento de Pessoal que não se prepara para esse momento perde-se com a quantidade de informações, causando inconsistência quem geram retrabalhos. Horas extraordinárias para o processamento da Folha de Pagamento, organização de documentos passados etc. E no final o resultado são reclamações dos trabalhadores e pede de confiança.
No momento em que há desconfiança por parte do trabalhador em seu pagamento mensal,