Trabalhos
ANGELA DA SILVA CARVALHO SOUZA CRUZ, brasileira, casada, micro empresária,portador da cédula de identidade nº 20.332.878.-6 IFP, inscrita no CPF sob nº099.627.907-51, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, nº 48, Macaé/RJ. CEP 27.971.390, vem a este juízo propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o número com endereço comercia na Avenida Rui Barbosa, nº614, Centro ,CEP;27.910.361, Macaé/RJ, pelos fatos de Direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora realizou a compra de material de construção na loja Vilarejo,e para efetuar o pagamento emitiu 06( seis) cheques no valor de R$ 482,50.Ocorre que dos 06 cheques apenas 02( dois) foram compensados com os devidos valores: os outros 04 (quatro)cheques tiveram seus valores adulterados , conforme cópias apresentadas.Numa ação anterior a autora conseguiu acordo com a empresa Vilarejo, mas o Banco Bradesco lhe devolveu apenas os valores de apenas 02( dois) cheques compensados, um no valor de R$900,00( novecentos reais) e o outro no valor de R$1.298,00(Hum Mil,Duzentos e Noventa e Oito Reais) os outros 02 cheques apenas não foram compensados porque a autora estava com insuficiência de saldo.Não oferecendo à autora quaisquer acordo que e alegou que a mesma não tinha provas de ter seu nome negativado no serviço de proteção ao crédito. Acontece que a autora foi a outra instituição financeira para conseguir crédito para sua micro empresa e não conseguiu por estar negativada no SPC no mês de Dezembro de 2011. Resta claro que a autora foi lesada pela ré , e procura a tutela jurisdicional para resolver a lide.